Em financiamentos imobiliários e em empréstimos com garantia de imóvel (o chamado home equity), é comum o uso da alienação fiduciária, regulada pela Lei nº 9.514/1997. Nessa modalidade, o atraso pode levar à perda do imóvel por um procedimento feito em cartório, sem processo judicial.
As etapas do procedimento
- Intimação para pagamento: o devedor é intimado, por meio do cartório de registro de imóveis, para pagar as parcelas em atraso e encargos em 15 dias.
- Consolidação da propriedade: se não houver pagamento, a propriedade é registrada em nome do credor na matrícula do imóvel.
- Leilões: o credor deve levar o imóvel a leilão público, em regra em duas datas, observando valores mínimos definidos em lei.
- Prestação de contas: se o valor arrecadado superar a dívida e as despesas, a diferença deve ser entregue ao antigo devedor.
Por que os detalhes importam
Por ser um procedimento extrajudicial e rápido, a lei impõe formalidades que protegem o devedor. Entre os pontos que costumam ser verificados:
- se a intimação para pagamento foi feita de forma regular;
- se o devedor foi comunicado das datas e locais dos leilões;
- se os valores mínimos dos lances foram respeitados;
- se os valores cobrados estão corretos.
Irregularidades nessas etapas podem justificar medidas judiciais para suspender ou anular a consolidação e o leilão.
Ainda é possível reaver o imóvel?
A lei garante ao devedor o direito de preferência para readquirir o imóvel até a data do segundo leilão, mediante o pagamento da dívida e das despesas previstas. Por isso, o tempo é decisivo.
O que fazer
- Leia com atenção qualquer intimação do cartório e anote os prazos.
- Solicite a matrícula atualizada do imóvel para acompanhar os registros.
- Reúna o contrato, os extratos e os comprovantes de pagamento.
- Procure orientação jurídica logo no início, quando há mais alternativas disponíveis.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado.