Empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e cédulas de crédito costumam ter contratos longos e cheios de encargos. A revisão contratual é a análise técnica desse documento para verificar se o que está sendo cobrado corresponde ao que a lei e o próprio contrato permitem.
Sinais de que vale analisar o contrato
- a parcela ou o saldo devedor cresceu muito além do esperado;
- há tarifas, seguros ou serviços que você não se lembra de ter contratado;
- a taxa de juros parece muito acima da praticada no mercado para aquela modalidade;
- o banco está cobrando a dívida na Justiça ou ameaçando negativar o seu nome.
O que costuma ser verificado
- a taxa de juros contratada comparada à média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período;
- a cobrança de tarifas e seguros e se houve contratação válida;
- a forma de cálculo dos encargos em caso de atraso;
- a coerência entre o contrato, os extratos e o valor cobrado.
Juros altos são sempre abusivos?
Não. As instituições financeiras não estão sujeitas a um teto fixo de juros na maior parte das operações. Em regra, os tribunais consideram abusiva a taxa que se distancia de forma significativa da média de mercado, analisada caso a caso.
Revisar significa parar de pagar?
Não. Parar de pagar sem orientação pode gerar juros de mora, negativação e medidas de cobrança, como busca e apreensão ou execução. A revisão pode ser usada como base para um acordo ou discutida em juízo, conforme o caso.
Documentos que ajudam
- cópia do contrato ou da cédula de crédito;
- extratos e demonstrativos do débito;
- comprovantes de pagamento;
- notificações ou cobranças recebidas.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado.