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Negativa de cobertura do plano de saúde: o que fazer

Receber uma negativa do plano de saúde em um momento de necessidade é angustiante. Muitas negativas, porém, podem ser revistas, seja administrativamente, seja na Justiça, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Primeiro passo: peça a negativa por escrito

As normas da ANS garantem ao beneficiário o direito de receber a justificativa da negativa por escrito. Esse documento é essencial para entender o motivo e contestar a decisão.

Motivos comuns de negativa

  • procedimento que não consta no rol da ANS;
  • alegação de doença ou lesão preexistente;
  • prazo de carência;
  • divergência sobre o tratamento indicado pelo médico.

O rol da ANS

O rol de procedimentos da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias. A Lei nº 14.454/2022 passou a admitir a cobertura de tratamentos fora do rol quando preenchidos determinados requisitos, como comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos. A análise depende de cada caso.

O que reunir

  • a negativa por escrito;
  • o relatório médico detalhado, com diagnóstico, tratamento indicado e justificativa;
  • exames e laudos;
  • o contrato ou a carteirinha do plano.

Caminhos possíveis

  1. reclamação junto à operadora e à ANS;
  2. ação judicial, com pedido de liminar quando houver urgência.

Em situações urgentes, o pedido de liminar pode ser analisado rapidamente pelo Judiciário. Quanto antes a documentação estiver organizada, melhor.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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