Quando um banco cobra uma dívida na Justiça por meio de uma execução, é comum que o juiz determine o bloqueio de valores em contas do devedor, pelo sistema eletrônico conhecido como SISBAJUD. O bloqueio pode alcançar diversas contas e aplicações ao mesmo tempo.
Nem todo valor pode ser penhorado
O Código de Processo Civil (art. 833) lista bens e valores impenhoráveis. Entre os mais comuns em execuções bancárias estão:
- salários, aposentadorias, pensões e remunerações destinadas ao sustento do devedor e da família;
- quantias de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança, proteção que a jurisprudência tem estendido, em certas condições, a outras aplicações financeiras;
- outros bens previstos em lei, como instrumentos necessários ao exercício da profissão.
Há exceções. A impenhorabilidade de salários, por exemplo, não se aplica da mesma forma a dívidas de pensão alimentícia, e os tribunais têm admitido penhora parcial em situações específicas.
Como pedir a liberação
A proteção geralmente não é automática: cabe ao devedor demonstrar no processo que o valor bloqueado é impenhorável. Para isso, costumam ser necessários:
- extratos que mostrem a origem dos valores (por exemplo, o crédito do salário ou do benefício);
- contracheques ou comprovantes do INSS;
- extratos da poupança ou da aplicação.
O pedido deve ser feito rapidamente, pois o CPC prevê prazo curto para o executado se manifestar sobre o bloqueio após ser intimado.
Outras defesas possíveis
Além da liberação de valores impenhoráveis, a execução pode ser questionada por meio de embargos ou outras medidas, que discutem, por exemplo, o valor cobrado, encargos indevidos ou problemas no título executivo.
Resumo
- Verifique em quais contas houve bloqueio e a origem de cada valor.
- Separe extratos e comprovantes que demonstrem a natureza dos valores.
- Busque orientação jurídica imediatamente para não perder o prazo.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado.