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Leilão extrajudicial de imóvel: como funciona e quais cuidados tomar

Em financiamentos imobiliários e em empréstimos com garantia de imóvel (o chamado home equity), é comum o uso da alienação fiduciária, regulada pela Lei nº 9.514/1997. Nessa modalidade, o atraso pode levar à perda do imóvel por um procedimento feito em cartório, sem processo judicial.

As etapas do procedimento

  1. Intimação para pagamento: o devedor é intimado, por meio do cartório de registro de imóveis, para pagar as parcelas em atraso e encargos em 15 dias.
  2. Consolidação da propriedade: se não houver pagamento, a propriedade é registrada em nome do credor na matrícula do imóvel.
  3. Leilões: o credor deve levar o imóvel a leilão público, em regra em duas datas, observando valores mínimos definidos em lei.
  4. Prestação de contas: se o valor arrecadado superar a dívida e as despesas, a diferença deve ser entregue ao antigo devedor.

Por que os detalhes importam

Por ser um procedimento extrajudicial e rápido, a lei impõe formalidades que protegem o devedor. Entre os pontos que costumam ser verificados:

  • se a intimação para pagamento foi feita de forma regular;
  • se o devedor foi comunicado das datas e locais dos leilões;
  • se os valores mínimos dos lances foram respeitados;
  • se os valores cobrados estão corretos.

Irregularidades nessas etapas podem justificar medidas judiciais para suspender ou anular a consolidação e o leilão.

Ainda é possível reaver o imóvel?

A lei garante ao devedor o direito de preferência para readquirir o imóvel até a data do segundo leilão, mediante o pagamento da dívida e das despesas previstas. Por isso, o tempo é decisivo.

O que fazer

  1. Leia com atenção qualquer intimação do cartório e anote os prazos.
  2. Solicite a matrícula atualizada do imóvel para acompanhar os registros.
  3. Reúna o contrato, os extratos e os comprovantes de pagamento.
  4. Procure orientação jurídica logo no início, quando há mais alternativas disponíveis.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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